MEI: Conheça as principais obrigações deste regime
Assim, é essencial conhecer as principais obrigações para o MEI e cumpri-las adequadamente.
O que é MEI?
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Guia DAS
Mensalmente, o MEI precisa efetuar o pagamento de certa quantia que é referente aos tributos obrigatórios do regime.
O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que garante ainda a regularidade da empresa.
Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Desta forma, é importante ressaltar que o valor passou a ser de R$ 55 a partir deste mês e está incluso na guia DAS juntamente com os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.
São eles:
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:
- Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Nota fiscal
Esta é uma das principais dúvidas dos empreendedores que estão se formalizando como MEI.
Por isso, saiba que a emissão da nota fiscal se trata de uma das obrigações, contudo, existem regras: quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal.
Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.
Além disso, o MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por 5 anos.
Relatório mensal
Todas as receitas que forem geradas pelo MEI precisam ser registradas em um fluxo de caixa adequado e em Relatório Mensal das Receitas.
Através disso é possível fazer o controle das entradas e saídas do negócio.
Além disso, todas as informações reunidas neste relatório podem ser utilizadas para que o MEI faça a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional.
Assim, a orientação é de que até o dia 20 de cada mês o empreendedor faça o documento, anexe notas fiscais de compra de produtos, além da contratação de serviços, assim como as notas fiscais que forem emitidas.
DASN-SIMEI
Esta é mais uma obrigação do MEI: a apresentação da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Através deste documento são indicados os valores que forem recebidos pelo MEI durante o ano, devendo ser entregue até o último dia do mês de maio de cada ano.
Vale lembrar que, por se tratar de uma obrigação, o empreendedor pode ser multado em caso de atraso ou de omissão.
Além disso, não será possível gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, causando atraso no pagamento dos impostos.
Como mencionamos anteriormente, isso também pode resultar no cancelamento do MEI.
Então, lembre-se que o DASN-SIMEI é feito de forma simples e gratuita: basta acessar o Portal do Empreendedor.
Contratações
Dentre as vantagens do MEI está a contratação de um colaborador para auxiliar nas atividades diárias do empreendimento.
Diante disso, o MEI passa a ter a obrigação de informar ao Governo todos os dados do trabalhador, por meio do preenchimento dos documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e guia de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Feito isso, o empregador precisa encaminhar os documentos ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Através da contratação, outra obrigação do MEI é fazer o depósito mensal do FGTS referente à 8% sobre o salário e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social, além de cumprir com as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como: assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.